A Resolução 243/11 do CNSP, que tem sido base de diversas penalidades impostas pela Susep aos Corretores de Seguros, prevê multas que chegam a R$ 1 milhão, dependendo da irregularidade cometida. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o Corretor apropriar-se de recursos da empresa ou de terceiros.
Há também multas que podem somar até R$ 500 mil. Tal penalidade é prevista para o Corretor que falsear ou omitir informação à seguradora necessária à análise e aceitação do risco ou na liquidação do sinistro; não mantiver a seguradora informada sobre os segurados, seus dados cadastrais e alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam acarretar-lhe responsabilidade futura; ou deixar de enviar às seguradoras os dados necessários à elaboração e atualização de tábuas biométricas ou cálculo do risco segurado.
Em outros tipos de irregularidades, a penalidade pode somar até R$ 200 mil, multa a que está sujeito o Corretor que não fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.
Esse mesmo limite é válido para quem exercer a atividade de corretagem tendo vínculo profissional, em desacordo com a legislação, com seguradora, resseguradora, empresa de capitalização ou entidade de previdência complementar aberta.
Já para quem cobrar do segurado qualquer outro valor relativo ao seguro, além daqueles especificados pela seguradora, a multa pode somar até R$ 100 mil.
No caso do Corretor que não informar ao segurado os prazos e procedimentos relativos à liquidação de sinistros, a multa pode atingir R$ 50 mil.
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