Três normas da Susep publicadas no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (07); trazem novidades sobre atuações de grupos resseguradores estrangeiros no mercado brasileiro.
A Portaria 103/23 cadastra a Allianz Global Corporate & Specialty Se, sociedade organizada e existente de acordo com as Leis da Alemanha, para operar, no Brasil, como ressegurador eventual.
A mesma norma cancela o cadastro dessa companhia como ressegurador admitido, concedido pela Portaria 3.295/09.
Já a Portaria 1.560/23, homologa a atualização cadastral anual de 2023 da Endurance WorldWide Insurance Limited, sociedade constituída e existente segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual.
Também foi homologada, através da Portaria 1.558/23, a atualização cadastral anual de 2023 da Partner Reinsurance Europe SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Irlanda, cadastrada como resseguradora admitida.
Por fim, a Portaria 1.557/23 homologa a atualização cadastral anual de 2023 da Endurance Assurance Corporation, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Delaware (EUA); cadastrada como ressegurador eventual.
Em todos os casos, as decisões entraram em vigor nesta segunda-feira.
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