Os Corretores de Seguros devem ficar atentos para que possam orientar seus clientes adequadamente sobre a nova lei que regulamenta a possibilidade de utilização de recursos de planos de previdência aberta, seguro de pessoas e títulos de capitalização como garantia para empréstimos bancários. Proposto pelo Governo, o projeto foi aprovado na câmara e no Senado, nesta quarta-feira (2).
Agora, resta apenas a sanção presidencial, o que precisa ocorrer em até 15 dias. Caso não haja sanção nesse período, o projeto será tido como sancionado “tacitamente”.
Assim, a lei será sancionada na segunda quinzena de agosto e, como estabelece o texto da proposta, entrará em vigor na data de sua publicação.
REGRA.
É preciso ficar atento porque, entre outras razões, a proposta estabelece que enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra.
E mais: a portabilidade – que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência – dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.
Segundo o governo, proposta visa melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia.
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