O deputado José Guimarães e outros parlamentares da base do Governo na Câmara apresentaram requerimento solicitando urgência na votação do Projeto de Lei 2.926/23, elaborado pelo Executivo, que regulamenta o funcionamento da atividade de registro de operações de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros, desempenhada por entidades registradoras autorizadas a operar nos mercados supervisionados pela Susep. A proposta altera o Decreto-Lei 73/66, estabelecendo, entre outras novas competências para a Susep, a de “credenciar e supervisionar o funcionamento das sociedades processadoras de ordem do cliente – SPOC no âmbito do Open Insurance”.
Ainda de acordo com o texto, à autarquia caberá também autorizar e supervisionar o exercício da atividade de registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; estabelecer as condições para o exercício das atividades previstas na legislação; regulamentar o conteúdo informacional a ser registrado, e os seus prazos, nas operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e aplicar as penalidades administrativas de advertência, multa, suspensão e cassação de autorização ou de credenciamento, na forma a ser regulamentada pela Susep.
Além disso, é estabelecido que a atividade de registro, realizada por entidades qualificadas como entidades registradoras, compreende o armazenamento e a disponibilização de informações referentes às operações de que trata o inciso I do caput, observadas as hipóteses legais de sigilo.
A proposta fixa multas para irregularidades que variam de R$ 10 mil a $ 1 milhão, “na forma a ser regulamentada pela Susep”.
JUSTIFICATIVA
Ao justificar a proposta, o governo alega que, embora essa atividade já seja conduzida no âmbito da legislação vigente, o projeto busca aproximação à estrutura regulatória das autoridades de supervisão do mercado financeiro e de capitais, incorporando “necessários aclaramentos e aperfeiçoamentos” implementados recentemente às atividades de registro realizadas sob a alçada do BCB e da CVM. “É nessa perspectiva que se propõe a regulamentação da atividade de registro de operações de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros, desempenhada por entidades registradoras autorizadas a operar nos mercados supervisionados pela Susep”, pontua o texto.
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