Está sendo analisada no Congresso proposta que permite o retorno das empresas ao Simples Nacional, inclusive as Corretoras de Seguros, no mesmo ano da regularização de eventuais pendências.
O Projeto de Lei Complementar 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT); altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06); permitindo que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação.
De acordo com a Câmara dos Deputados, atualmente, essa norma permite a permanência no Simples Nacional mediante a regularização do cadastro fiscal ou do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.
Mas, caso as irregularidades sejam saneadas somente após esse prazo, o contribuinte ficará excluído do Simples Nacional durante todo o ano-calendário, podendo retornar ao regime especial somente em janeiro do ano seguinte.
É exatamente essa limitação que o projeto flexibiliza. “Considerando que a exclusão de regime especial de tributação é uma medida de força, entendo que o mais adequado seria possibilitar uma pronta reinclusão ao contribuinte que opta por se regularizar”, afirma José Medeiros, ao defender a mudança nas regras do Simples Nacional.
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