Edson Franco, Presidente da FenaPrevi, esclarece detalhes sobre o produto – que tem potencial de alavancar a contratação de proteções pessoais
Aprovado em 2016 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); o Seguro de Vida Universal é uma demanda antiga do mercado segurador brasileiro. O lançamento do produto no Brasil está entre os principais objetivos do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS) – que pretende expandir a participação da indústria de seguros para 10% do Produto Interno Bruto (PIB) até o ano de 2030.
Segundo Edson Franco, Presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi); o Seguro de Vida Universal trata-se de um produto híbrido entre um Seguro de Vida tradicional e uma Previdência (acumulação). “É um produto com característica de prêmio fixo, prazo determinado e capital segurado pré-definido. Na medida em que o tempo vai passando, uma parte do prêmio pago pelo segurado vai para a acumulação e a outra parte vai para cobrir a parcela de risco. Ao longo do tempo, você vai aumentando a parcela de acumulação e reduzindo a parcela do risco”, explica. “Portanto, se há uma morte prematura, uma parte do capital é bancado pela própria reserva acumulada e a outra parte por um seguro de vida tradicional. É um produto simples do cliente entender”, acrescenta.
Segundo o Presidente da FenaPrevi, o segurado paga um prêmio fixo e a qualquer tempo ele terá o mesmo valor de capital segurado. “Se ele sobreviver, no final do período de cobertura (20 ou 30 anos, por exemplo); ele tem o direito de resgatar o valor total. É um produto com apelo bastante grande do ponto de vista, inclusive, de comunicação. Não atoa, é um produto que tanto nos Estados Unidos (país desenvolvido); quanto no México (país em desenvolvimento); é muito bem aceito”, revela.
Questões regulatórias e tributárias
Segundo Edson Franco, ainda falta uma atualização de normativa circular por parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Mas o principal, de acordo com o executivo, é que a Receita Federal precisa fazer uma tipificação tributária específica para o produto. “Como ele é um produto que conjuga um produto de risco com um produto de acumulação, não existe uma tipificação tributária específica para ele. Então, a gente precisa assegurar que ele tenha as características de um Seguro de Vida na parcela de risco, do ponto de vista tributário, com a isenção de IOF, por exemplo, além das características de um VGBL na parcela de acumulação”, acrescenta.
Exemplo Norte-Americano
O Universal Life representa cerca de um terço de todos os seguros de vida comercializados nos Estados Unidos. Por lá, o produto permite ao segurado o aumento ou diminuição do capital segurado – conforme alteração na frequência e nos valores de pagamentos.
Segundo especialistas e profissionais da corretagem de seguros, o produto representa um grande avanço e deverá trazer uma série de oportunidades para expansão das proteções pessoais no território brasileiro. Este tipo de solução deve aumentar a penetração do Seguro de Vida no País, uma vez que resolve a questão do segurado poder resgatar ao menos parte do valor destinado ao pagamento dos prêmios caso não ocorra o sinistro, dando tangibilidade ao produto e oferecendo maior gama de argumentações para os corretores liderem com as objeções mais comuns e frequentes por parte dos consumidores para não contratar o seguro.
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