O CQCS recebeu mensagens de Corretores de Seguros questionando o fato de a Susep ter solicitado, por e-mail, o envio do contrato social. Procurada, a autarquia esclareceu que as ações junto ao cadastro de Corretores de Seguros são perenes. “As solicitações são encaminhadas para o e-mail ou para o endereço (em alguns casos) cadastrado pelo Corretor de Seguros no Sistema de Registro. Por isso, é muito importante o Corretor manter esses dados atualizados”, acentuou a Susep.
Especificamente em relação aos contratos sociais, a Susep lembrou que, conforme orientação contida no Manual de Registro de Corretores, é “obrigatório o envio do contrato social atualizado”, que deverá sempre ser efetuado por meio do Sistema de Registro de Corretores.
Para o envio do contrato social, o Corretor responsável técnico deverá acessar o seu cadastro pessoa natural e, então, selecionar “Gerenciar Empresa”.
Em seguida, deve acessar o menu no canto superior esquerdo, escolhendo a opção “Dados Cadastrais”; conferir os dados cadastrais e, se necessário, atualizar e salvar as modificações.
Por fim, é necessário selecionar “Atualizar Documento” e carregar um arquivo em PDF que contenha o contrato social vigente.
A Susep alerta que o contrato social deverá estar atualizado, com as participações societárias e com a cláusula específica de responsabilidade técnica.
O responsável técnico também deverá estar atualizado no Sistema de Registro de Corretores, bem como o cadastro dos sócios ou cotistas da Corretora de Seguros.
Para atendimento direto aos Corretores de Seguros, a Susep disponibiliza o canal exclusivo [email protected].
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