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Cliente de Corretora é prejudicada após se envolver em acidente com associado de proteção veicular

Após a divulgação do CQCS da notícia que uma associação de proteção veicular, que não teve seu nome divulg ...



13 de janeiro de 2023

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Após a divulgação do CQCS da notícia que uma associação de proteção veicular, que não teve seu nome divulgado, foi condenada a indenizar um motorista em R$ 37 mil pela não prestação do serviço solicitado, a corretora Neila Magalhães, da Ello Corretagem (Guarulhos/SP); compartilhou a história sobre o caso em que sua cliente está passando com a Lions, que também é uma Associação de Proteção Veicular.


De acordo com Neila, a sua segurada se envolveu em um pequeno acidente com um associado da Lions. Após um mês do ocorrido, a empresa autorizou os reparos, porém a própria oficina alegou que as peças utilizadas no reparo seriam usadas.


“Após muita enrolação e aborrecimento a segurada optou por abrir o sinistro na sua seguradora e a Lions concordou em reembolsar o valor da franquia mediante apresentação da nota fiscal. Só para ter uma ideia, o orçamento aprovado pela Lions correspondia a metade do valor aprovando pela seguradora (o que evidencia que o serviço prestado não teria a mesma qualidade e critério seguido pela seguradora)”, disse.


Entretanto, ao apresentar a nota fiscal da oficina, a Lions disse que precisava de um comprovante da seguradora. Neila informou que isso era impossível, uma vez que a seguradora não emitirá um comprovante de algo que ela não recebe. “Encaminhei cópia de apólice, cópia do orçamento da seguradora, tudo para comprovar que aquele era o valor da franquia, e detalhe, na própria nota constava que se referia ao pagamento da franquia”, explicou.


Depois de alguns desentendimentos, acataram a nota e enviaram para a segurada de Neila um termo que ela deveria assinar e reconhecer firma, dando total quitação do prejuízo. “Sabemos que esse termo não pode ser assinado, uma vez que ainda existe o prejuízo da seguradora. Encaminhei o termo à seguradora questionando se a segurada poderia assinar daquela forma ou se isso prejudicaria a seguradora num possível pedido de ressarcimento (ainda estou no aguardo da resposta definitiva)”.


“Detalhe que ainda querem parcelar o pagamento em 2x – 30 e 60 dias. Enfim, mais um transtorno causado por essas empresas que “fingem” ser seguradoras e que andam prejudicando diversos cidadãos que apenas querem proteger seus “bens”, recebo quase que diariamente reclamações sobre sinistros negados por essas empresas. Algo precisa ser feito e com urgência. Infelizmente, ao contrário do que muitos Corretores pensam, a maioria não sabe a diferença, as pessoas são leigas, é papel nosso reforçar todos os dias que proteção veicular não é seguro”, finalizou Neila.





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