A Susep concluiu consulta pública e vai publicar novas regras para o seguro de transportes, atualmente regulamentado pela Circular 354/07.
Além do fim dos planos padronizados, o que já vem sendo posto em prática em outros ramos, a futura circular irá estabelecer, por exemplo, a liberdade para que as seguradoras possam criar e oferecer novas coberturas aos Corretores de Seguros e clientes. Contudo, tais coberturas devem ser relacionadas a prejuízos causados a transportes de bens ou mercadorias de propriedade ou interesse do segurado.
Haverá ainda a exclusão do prazo de três dias de consulta prévia e por escrito da seguradora para aceitação de valores superiores de Limite Máximo de Garantia (LMG).
Neste caso, a intenção é permitir que as partes definam consensualmente um prazo mais adequado ao cenário atual, impactado pela digitalização e virtualização das comunicações.
A futura norma também vai flexibilizar a previsão sobre o término da vigência do contrato. Com isso, seguradoras, Corretores de Seguros e clientes poderão alinhar um prazo mais adequado à realidade da operação.
A circular poderá listar ainda coberturas mínimas nos clausulados, inclusive nos produtos contratados para o transporte de cargas especiais (animais vivos, óleo a granel, carvão, madeiras, borracha natural, etc).
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