9 de março de 2015
Clubes, confederações e federações esportivas deverão contratar seguro de vida e contra acidentes pessoais para atletas profissionais e para os que participarem das competições internacionais. A importância segurada deve garantir aos atletas o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.
A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2015, do senador Romário (PSB-RJ). O autor afirma que esses atletas desenvolvem atividades de alto risco, necessitando ter cobertura adequada para treinamentos e competições.
“Não há lógica a legislação realizar tratamento discriminatório entre os atletas que participam das competições no país e nas internacionais”, justifica.
O projeto será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte, onde será submetido à decisão terminativa.
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