Entre as razões apresentadas pelo Ministério da Economia para convencer o presidente Jair Bolsonaro a sancionar a Lei 14.430/22, mas vetando, entre outros, o dispositivo segundo o qual as comissões pagas a Corretor de Seguros devem ser informadas aos segurados “quando solicitadas”, foi que essa restrição contraria o Código de Defesa do Consumidor. “A medida representa um retrocesso em relação aos avanços regulatórios observados nos últimos anos, inclusive em comparação com jurisdições internacionais”, alega o texto com as razões para o veto, acrescentando ainda que essa possibilidade prevista no trecho vetado contraria as “garantias previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, no estímulo à concorrência e no favorecimento saudável à competição entre os agentes de mercado”.
Além disso, o Governo alegou que, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o provimento das informações ao usuário de seguros somente ocorreria mediante a solicitação do segurado, o que “criaria uma condição para se obter transparência de informações remuneratórias da relação de intermediação”.
Vale destacar ainda, como noticiou o CQCS, o Congresso Nacional decidirá, nos próximos dias, se mantém ou revoga os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS).
Todos os vetos recaíram sobre dispositivos que interessam diretamente aos Corretores de Seguros. A votação precisa ser realizada até o dia 02 de setembro. Caso contrário, a pauta de votações será interrompida a partir de 03 de setembro.
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