Já está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT) que dispõe sobre ações judiciais referentes a planos e seguros privados de assistência à saúde.
A proposta torna extinta a ação movida contra paciente que faleceu no transcurso de processo promovido por plano de saúde para tratamento de beneficiário por ordem ou liminar judicial.
O projeto altera o art. 2° da Lei 9656/98 (que regulamenta a saúde suplementar); que passa a estabelecer que “a ação de plano de saúde contra beneficiário para cobrança de valores é intransmissível aos herdeiros”.
Segundo o autor da proposta, considerar a ação de plano de saúde contra beneficiário intransmissível é uma medida que busca “imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”.
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