O Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ADI (Ação direta de inconstitucionalidade); que questionava uma lei estadual de Minas Gerais sobre proteção aos consumidores filiados a associações de proteção veicular. As informações são do Conjur.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) alegava que a lei legitimaria a oferta ilegal de seguros, feita por associações que concorrem com as empresas do setor “de forma desleal”, pois não se submetem às normas legais e regulatórias do mercado.
Contudo, de acordo com o ministro relator, na ação direta, não cabe ao STF definir se a atividade desempenhada pelas associações é ou não legal ou securitária.
“Além de exigir o exame prévio de legalidade, o processo objetivo poderia acabar por reconhecer ilegal a atividade de quem sequer figurou como parte no processo”, explicou Fachin.
A lei estadual determina, entre outros pontos, que “equiparam-se a consumidores os associados que participam do grupo de rateio e utilizam os serviços prestados pelas associações de socorro mútuo” e que as associações de socorro mútuo ficam obrigadas a “prestar aos associados informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da ética”.
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