Um homem, que não teve o nome revelado, ficou inválido após uma cirurgia de retirada de pedras nos rins a laser. De acordo com informações do site Livre, o erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso que determinou que a seguradora deve pagar o valor completo da apólice de R$ 300 mil por danos pessoais.
O trabalhador ficou tetraplégico devido a uma infecção grave causada pelo rompimento de uma bolha de pus durante o procedimento cirúrgico. A seguradora negou a indenizaçāo argumentando que o seguro de vida contratado garante apenas indenização em caso de acidente, sendo que as limitações do cliente teriam decorrido de doença e não de acidente.
Porém, na análise feita pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pode-se dizer que o requerido possui direito ao pagamento do prêmio, tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela invalidez permanente causada pelo erro médico no momento da retirada de uma pedra do rim.
“No caso dos autos, há nexo causal entre a invalidez permanente que acomete o requerente e o acidente que alegou ter sofrido, sendo indiferente se ocorreu durante uma cirurgia, visto que não estaria nesta situação se não fosse a imperícia no tratamento médico. O fato é, conforme se verifica do laudo, o acidente desencadeou a perda da mobilidade do autor. Logo, restou comprovado o acidente e o nexo de causalidade. Portanto, havendo cobertura contratual para invalidez permanente total por acidente deve o requerente ser indenizado”, disse o juiz.
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