Aprovada na Câmara e já em tramitação no Senado, a MP 1.103/22 lista as atribuições legais que cabem ao Corretor de Seguros. Essa relação consta do art.37, que altera a Lei 4.594/64 (a qual regulamenta a atividade exercida pela categoria).
Dessa forma, a partir da aprovação da MP, ao Corretor caberá, por lei, identificar o risco e o interesse que se pretende garantir; recomendar providências que permitam a obtenção da garantia do seguro; identificar e recomendar a modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado e do beneficiário; a recomendação da seguradora; a assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, bem como a ele e ao beneficiário por ocasião da regulação e da liquidação do sinistro; e a assistência ao segurado na renovação e na preservação da garantia de seu interesse.
Além disso, o texto estabelece que os Sindicatos de Corretores de Seguros (Sincors) e a federação à qual estão filiados (Fenacor) poderão divulgar nos respectivos sites, para fins de acesso ao público em geral, a relação devidamente atualizada dos Corretores e prepostos registrados nas entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e na Susep, resguardadas as informações de caráter sigiloso.
E mais: o Corretor de Seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, quem o substitua nos impedimentos ou nas faltas.
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