3 de março de 2015
Em caso de acidente a empresa área pode ser responsabilizada criminalmente pelos danos
Garantir a segurança de tripulantes e passageiros é um dos principais requisitos para que uma empresa possa operar como táxi aéreo. A companhia precisa estar autorizada a prestar o serviço e a aeronave utilizada também deve estar regular, de acordo com determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além de ser irregular, a prática de táxis aéreos clandestinos ou piratas se constitui um risco para a população. A questão foi tratada pela Coluna Vertical S/A do último domingo.
As aeronaves que operam irregularmente não têm cobertura de seguro aeronáutico. É o caso de aeronave privada utilizada para o serviço de táxi aéreo. Além disso, em caso de acidente, a empresa pode ser responsabilizada por lesão corporal culposa ou até homicídio culposo. A prática irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O diretor da Seguros Air, Mário Leci, explicou que existem vários critérios investigados quando a empresa vai contratar os seguros. Na hora de assinar a apólice, há a especificação das características e finalidades da aeronave.
Entre as questões estão, que aeroportos serão utilizados, se a aeronave será utilizada no Brasil e se é para uso particular ou táxi aéreo. “A companhia pode recusar o pagamento”, disse.
Caso a Anac flagre o aluguel de uma aeronave, há a suspensão da licença. Caso seja uma prática contínua, pode haver a cassação. Além disso, está prevista multa de 7 mil Ufir para o dono do avião e mais 7 mil Ufir para piloto e copiloto.
Responsabilidade A responsabilidade de uma empresa de táxi aéreo clandestino existe nas esferas cível e criminal. O advogado criminalista Márcio Victor Albuquerque explicou que, por utilizar aeronaves irregularmente, as empresas podem responder civilmente com a suspensão da licença para voar e o piloto pode perder o brevê (licença para conduzir aeronaves). “Se alguém morrer, pode responder por homicídio culposo”, completou.
A Anac determina que o fretamento de aeronaves é um serviço prestado pelas empresas de táxi aéreo autorizadas pela Agência e a exploração sem a devida autorização é considerada uma infração.
Classificação
Táxi Aéreo Definido como transporte não-regular, executado mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador
Transporte de passageiros Operação realizada em aeronave de até 30 passageiros, em que o horário, local de partida, destino e preço, são negociados.
Transporte de cargas Operação realizada em aeronaves com capacidade máxima de carga de 3400 kg.
Transporte de enfermos É a missão de transportar um paciente, em aeronave dotada de equipamentos médicos fixos ou removíveis
Voo panorâmico Voo de passageiros e que começa e termina no aeródromo sede de operações da empresa.
Lançamento de pára-quedista
É considerado transporte de passageiros com características especiais.
Transporte on-shore e off-shore
Consiste no transporte aéreo de funcionários de empresas exploradoras de petróleo, situadas no continente ou no litoral.
Saiba mais
O serviço de táxi-aéreo é autorizado e fiscalizado pela Anac. Só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível.
Há 3 tipos de seguros: 1) Seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA)
2)Seguro Casco Aeronáutico: Seguro a ser contratado pelo 3) Seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo, em complemento ao seguro obrigatório (Limite Único combinado – LUC):
Ao contratar um serviço de táxi-aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave
Serviço
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Fale com a Anac: 0800 725 4445.
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