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Novas regras de seguro-desemprego estão valendo; entenda o que muda

Pacote de mudanças do governo também abrangem abono salarial, auxílio doença e pensão por morteAs novas e ...



Geral
2 de março de 2015

Pacote de mudanças do governo também abrangem abono salarial, auxílio doença e pensão por morte

As novas e mais rigorosas regras para o seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte estão valendo desde o final de semana. As alterações fazem parte de um pacote anunciado pelo governo federal no final do ano passado com o objetivo de diminuir os gastos — a economia estimada é de R$ 18 bilhões.

Essas alterações só valem para os trabalhadores que fizerem pedido de algum desses benefícios a partir desta segunda-feira, e não para quem já recebe os recursos

Confira o que mudará com as medidas provisórias:

Seguro-desemprego
- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício
- Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses

Abono salarial
- O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral

Auxílio doença
- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias

Pensão por morte
- Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%.





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