Após o CQCS publicar uma matéria sobre um veículo que leva diversas pedras lançadas de um caminhão que está a sua frente. O assunto virou tema de discussões nas redes sociais sobre se as seguradoras cobriam ou se tinha cobertura e Pensando nisso, o CQCS entrevistou alguns corretores para tirarem dúvidas. Confira:
Para o corretor de seguros, Vinicius Correa, o risco em si não tem cobertura, porque tanto no seguro do caminhão quanto no seguro do transporte de carga, o risco é excluído por se tratar de uma carga solta. “A seguradora não conseguiria precificar um seguro ou ela teria que onerar um seguro levando em consideração o risco de uma carga que é responsabilidade do dono do caminhão, mas que infelizmente o seguro não conseguiria garantir esse prejuízo”.
O corretor ainda afirmou que por causa dessa situação, o dono do veículo teria que entrar no seu próprio seguro e que a cobertura de pequenos reparos e martelinho de ouro poderiam entrar neste caso, por ser danos menores. “Caso tenha quebrado o vidro, bastaria o reparo da trinca ou do proprio parabrisa”.
Já para a corretora de seguros, Sahara Pedron, tanto o seguro do caminhão quanto o do veículo cobriria nessa situação. “O seguro do caminhão entraria com dano materiais a terceiro, sendo de responsabilidade do segurado. Ele está cobrindo essa carga que está em cima do caminhão dele e como não foi feita corretamente essa colocação, o danificou o carro do terceiro, acionando o seguro não pagando a franquia”.
Sahara Pedron também citou nessas situações é mais comum o segurado de trás acionar o seguro dele, por que a maioria das vezes, o terceiro não vai parar o caminhão da frente para falar o que foi atingido no veículo, informando que não foi culpa dele. “Temos que analisar o que danificou, se foi apenas o parabrisa ou a lataria também, se danificou só o parabrisa, ele poderia acionar a assistência 24h de vidro e pagaria uma pequena franquia estipulada na sua apolice para aquela cobertura de parabrisa, se danificou a lataria dele tambem e chegou a atingir o valor da franquia, acionaria a seguradora e cobrar o prejuizo ao terceiro se ele tiver informacoes para passar para a seguradora”.
Conforme o corretor de seguros, Josafá Ferreira, a contratação do seguro compreensivo prevê danos nessa linha de risco.“Mas a grande maioria do clientes, futuros segurados, muitas vezes não questiona ou não entende aos quais riscos estão inseridos, o que gera problemas em danos como esse. Claro que se ele não provocar a indução ao risco, a cobertura será delineada como e inclusive a queda de granito. Neste caso seria seguro de automóvel na cobertura compreensiva”.
Para finalizar, o profissional relatou que hoje em algumas Cias de Seguro, o corretor, que é o fator decisivo na educação do segurado e em seu específico empoderamento, poderá nortear a cobertura desse risco por um cláusula de serviços como martelinho de ouro, para pequenos reparos, ou mesmo a própria redução da franquia ou mesmo o seguro da franquia, como ainda, a isenção da primeira franquia por um prêmio menor.
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