2 de março de 2015
Especialista em seguros internacionais, o corretor de seguros Aparecido Mendes Rocha afirma que as empresas cujas cargas tenham sido roubadas, danificadas ou destruídas nas manifestações dos caminhoneiros terão dois caminhos distintos para reaver o prejuízo: o seguro adicional de danos às mercadorias decorrentes de greves, tumultos e motins, que nem sempre é contratado, ou a Justiça, para responsabilizar o poder público. Esta cobertura está disponível no seguro de transporte nacional do embarcador (dono da carga); mas sua contratação é facultativa. Já as coberturas básicas são obrigatórias nesta modalidade.“No ramo de transporte, existem dois tipos de seguros para o transporte de mercadorias no território brasileiro. O seguro de transporte nacional para o embarcador (dono da carga); e o seguro de responsabilidade civil do transportador (terrestre, marítimo e aéreo). Ambos seguros são obrigatórios e cobrem eventos danosos distintos”, escreve ele.
O corretor acrescenta, contudo, que o seguro de responsabilidade civil do transportador, no caso o rodoviário, não cobre os prejuízos provocados por atos de vandalismo provocados por grevistas, até porque os transportadores não podem ser responsabilizados por tais prejuízos.Dor de cabeça à vista para as empresas menos previdentes.
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