O valor do seguro recebido em caso de perda total de veículo é rendimento isento, pois não é considerado aumento de patrimônio do contribuinte, mas a reposição de um bem perdido.
Meu carro teve perda total em um acidente e recebi o valor da seguradora. Como declaro? (D.P.).
O valor do seguro recebido não é considerado aumento de patrimônio do contribuinte, mas a reposição de um bem perdido. Assim, informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26, o valor recebido menos o custo de aquisição do veículo (se positivo) declarado na ficha Bens e Direitos. Dê baixa do carro na mesma ficha, grupo 02, código oi.
No campo Discriminação, informe a baixa pela ocorrência do sinistro, o nome da seguradora e o valor recebido. Repita o valor do campo 2020 e deixe em branco o de 2021.
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