As seguradoras e operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a cobrir os tratamentos experimentais. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo deputado Ricardo Silva (PSB) segundo o qual, se houver expressa indicação médica da realização de tratamento específico para as doenças previstas na cobertura contratual, ainda que em caráter experimental, com a respectiva justificativa, “cabe à operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde observar a prescrição técnica”.
De acordo com o autor da proposta, o profissional de saúde que assiste o segurado é aquele legalmente competente para prescrever as técnicas empregadas. “Portanto, é de sua responsabilidade a orientação terapêutica, não cabendo à operadora a análise técnica da prescrição, salvo nos casos extremos ou teratológicos”, argumenta o deputado.
Ele frisa ainda que a alegação de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, por si só, não pode prevalecer mais.
Na visão do parlamentar, deve ser levada em consideração a análise pormenorizada de cada caso. “As operadoras de planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde se predispõem a cuidar de vidas ou de pessoas, logo, devem proporcionar o necessário para que o paciente vá em busca da cura ou amenize a adversidade na higidez, com destaque para a relação de consumo presente. Assim, as inúmeras negativas de tratamento configuram inconformismo inconsequente, haja vista que a função social do contrato em questão deve prevalecer e não interpretação diversa”, conclui.
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