Dez dias após protocolar projeto de decreto legislativo que revoga a Resolução 429/21 do CNSP, que regulamenta as sociedades iniciadoras de serviço de seguro (SISS); o deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO) apresentou nova proposta que terá forte repercussão no mercado, caso seja aprovada. Desta vez, o parlamentar propõe que sejam sustados os dispositivos que fazem referências aos segmentos de seguros e previdência privada na norma conjunta do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) que cria o Open Banking. A proposição, na prática, revoga o Open Insurance.
Este novo projeto de decreto legislativo susta os itens 9 e 10 da alínea “b” e 10 e 11 da alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta 01/20, publicado em maio do ano passado pelo BC e a CMN, que “dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)”. Os quatro itens fazem referências ao seguro e à previdência privada (ver abaixo).
Segundo o deputado, esses dispositivos exorbitam “competências normativas conforme disposto na Constituição e na Lei 4.595/64 (que regula o Sistema Financeiro Nacional).”
Para Lucas Vergilio, ao regulamentar a implementação do Sistema Financeiro aberto (Open Banking); o CMN e o BACEN “extrapolaram suas competências regulamentares” ao incluírem dados de seguros e de previdência privada no rol de informações a serem disponibilizadas no sistema financeiro aberto. “Em que pese coexistam instituições fiscalizadas em ambos os sistemas que cumulem o exercício de atividades financeiras e securitárias, é evidente a incompetência do CMN e do BACEN para disporem sobre matérias alheias às suas atribuições legais, motivo pelo qual se torna imperiosa a apreciação e aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo”, argumenta Vergilio, acrescentando que o objetivo da proposta é “zelar pelas competências legais do CNSP e da Susep, de preservar a liquidez e a solvência do Sistema Nacional de Seguro Privados e de garantir a construção democrática da implementação de novas estruturas”.
DISPOSITIVOS. Veja, abaixo, o que diz o Artigo 5º da Resolução conjunta 01/20 do BC e da CMN:
Art. 5º O Open Banking abrange o compartilhamento de, no mínimo:
I – dados sobre:
a) canais de atendimento relacionados com:
1. dependências próprias;
2. correspondentes no País;
3. canais eletrônicos; e
4. demais canais disponíveis aos clientes;
b) produtos e serviços relacionados com:
1. contas de depósito à vista;
2. contas de depósito de poupança;
3. contas de pagamento pré-pagas;
4. contas de pagamento pós-pagas;
5. operações de crédito;
6. operações de câmbio;
7. serviços de credenciamento em arranjos de pagamento;
8. contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento;
9. seguros; e
10. previdência complementar aberta;
c) cadastro de clientes e de seus representantes; e
d) transações de clientes relacionadas com:
1. contas de depósito à vista;
2. contas de depósito de poupança;
3. contas de pagamento pré-pagas;
4. contas de pagamento pós-pagas;
5. operações de crédito;
6. conta de registro e controle de que trata a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006;
7. operações de câmbio;
8. serviços de credenciamento em arranjos de pagamento;
9. contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento;
10. seguros;
11. previdência complementar aberta; e
II – serviços de:
a) iniciação de transação de pagamento; e
b) encaminhamento de proposta de operação de crédito.
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