A partir do dia 1º de dezembro, todas as reuniões do Conselho Diretor da Susep serão “públicas, gravadas e realizadas, preferencialmente, por videoconferência”. Além disso, terão que ser transmitidas ao vivo e com a gravação integral disponibilizada no site da autarquia, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal. É o que determina a Resolução 428/21 do CNSP, de 12 de novembro (sexta-feira passada); assinada pelo então superintendente interino, Rafael Scherre.
Vale lembrar que nessa mesma data foi publicada no Diário Oficial da União a nomeação do novo superintendente do órgão regulador, Alexandre Camillo.
A norma, que estabelece o novo Regimento Interno da Susep, revoga a Resolução 374/19, que não fazia menção às gravações ou transmissões de reuniões do Conselho Diretor da autarquia.
Além desta, poucas mudanças foram feitas em relação ao texto da resolução revogada.
Membros
Assim, o Conselho Diretor, por exemplo, permanece sendo constituído pelo superintendente da Susep, que o preside, e por quatro diretores, indicados pelo Ministro da Economia, dentre pessoas “de reconhecida competência e ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da República ou a quem couber, por delegação”.
O superintendente da autarquia será substituído na presidência do Conselho Diretor, em suas ausências, férias, impedimentos temporários ou vacância, pelo diretor mais antigo no cargo.
O Conselho Diretor deverá reunir-se, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo superintendente ou por, no mínimo, dois diretores.
As deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao superintendente, o voto de qualidade, tendo presentes, no mínimo, o superintendente e dois diretores.
Ao Conselho Diretor compete, entre outras atividades, fixar a política geral da Susep; exercer as competências legais e regulamentares pertinentes; cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; fixar diretrizes e planejar as atividades inerentes à autarquia, com vistas à ordenação e supervisão dos mercados segurador, ressegurador, e de previdência complementar aberta, e das sociedades e entidades participantes; autorizar, suspender e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de seguros; e aprovar os planos de regulação e supervisão da Susep.
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