A proposta da circular SUSEP, colocada em audiência pública no dia 04 de maio, busca a flexibilização e simplificação do seguro de automóveis no Brasil. Todavia, no seu capítulo II artigo 6º (transcrito abaixo); ela colide com aquilo que fundamenta a vontade do segurado, ou seja, o interesse segurável do bem.
Capítulo II Art. 6º – Forma de contratação
“Nos casos em que o seguro for contratado sem a identificação exata do veículo segurado, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para sua identificação, bem como a forma de determinação do limite máximo de indenização (LMI).”
Não se tratando de um seguro de responsabilidades, o objeto do seguro perde seu foco. O risco se transforma em um passageiro, no sentido do que é transportado de um lugar para outro.
Sob o argumento de que isto promoverá um crescimento no número de segurados, poderá sim ocorrer, mas através de uma multiplicação de seguros sobre o mesmo bem. Ainda assim, por precaução aquele que tem o interesse segurável, ou seja, o proprietário do veículo, também irá buscar proteger o seu patrimônio, ocorrendo duplicidade de coberturas.
Cabe ressaltar que já existe seguro para veículos com uso para aplicativos, seguro para veículos de locadoras, e algumas seguradoras aceitam o seguro do veículo sem a identificação do condutor, o que não justificaria a necessidade desta oferta. Muitas limitações e condições deverão ser impostas pelo segurador para um equilíbrio desta nova modalidade, proposta para consulta.
O seguro de automóveis tem um comportamento nervoso, e acredito que através dessa condição, poderão existir alguns conflitos entre as partes, naquilo que era a pretensão do segurado e a obrigação da seguradora. Exigirá ainda, um rigoroso controle por parte das seguradoras a fim de evitar possíveis fraudes.
A intenção da autarquia em modernizar o setor é louvável, trará benefícios aos consumidores, oportunidades para o corretor e estimula a criatividade, porém sem qualquer poder, exponho meu despretensioso e simples parecer, contrário a esta condição.
* Por Breno Kor | Sócio diretor da Kor Corretora de Seguros, docente na Escola de Negócios e Seguros – ENS e diretor de marketing no Sincor RS e foi diretor de marketing do SINCOR nas gestões de 2007 e 2010.
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