5 de fevereiro de 2015
O cálculo do prêmio pago proporcional aos meses usados pelo consumidor é computado de acordo com a tabela fornecida pela Superintendência de Seguros Privados
Vender um carro e finalizar o seguro ou pedir o cancelamento por achar algo abusivo não é fácil. Mas é possível. O advogado Leonardo Valente, sócio do escritório Valente & Kranz Advogados, explica que antes de mais nada, o consumidor ao formalizar a relação deverá atentar para as obrigações assumidas neste contrato e fazer com que conste, por escrito, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente e conforme a proposta formulada, tais como: data de início e término, valores, taxas de juros, encargos e sanções por atraso no pagamento, período de validade, abrangência, condições para renovação e também para cancelamento.
“Dessa forma, para o consumidor efetuar o cancelamento, deverá primeiramente verificar o disposto no acordo para tanto; as condições, existência de multa, descontos, carência. O ideal é que estas exigências sejam analisadas criteriosamente antes da assinatura do contrato”, aconselha o especialista.
Uma vez que já assinado o contrato, e o consumidor tendo dificuldade em realizar o cancelamento, pois entende estar sendo prejudicado pelas cláusulas, o usuário deverá procurar um advogado para analisar se as cláusulas podem ser consideradas abusivas ou fraudulentas. “As cláusulas consideradas abusivas podem ser invalidadas pelo judiciário”, atesta Valente.
O Código de Defesa do Consumidor impede que as regras para cancelamento estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exacerbada e incompatíveis com a boa fé e ao equilíbrio entre as partes. Por vezes as seguradoras exigem para rescisão que o consumidor pague uma multa que praticamente alcance o valor total do contrato, em prol de seu faturamento.
Valor de tabela O correto é que a seguradora calcule o prêmio pago proporcional aos meses usados pelo consumidor e verifique se existe saldo a ser devolvido. Este valor é computado de acordo com a tabela fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“Para cancelar um contrato, aconselha-se que o consumidor, preferencialmente, faça por escrito com uma cópia protocolada. Caso seja feita por telefone, que registre a data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual”, aponta Valente.
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