Aumento das vendas da cobertura reflete investimento e preocupação das empresas que adotaram e permanecem com colaboradores em home office.
A tendência de trabalho remoto continua firme em 2021. Mesmo no modelo híbrido – no qual o colaborador pode dar expediente em casa e no escritório, em dias alternados –, o desenvolvimento de ferramentas, produtos e serviços para um home office melhor segue em alta. A HDI Seguros, por exemplo, desenvolveu, em 2020, para o seguro empresarial, a cobertura Escritório em Casa de Funcionário – dedicada a proteger equipamentos cedidos pelas empresas aos colaboradores que trabalham em casa – que, em levantamento realizado pela companhia, cresceu 24% somente no ano passado.
O aumento da procura de soluções como essa acompanha a mudança no comportamento não só do mercado de trabalho, mas também do setor de eletrônicos. Segundo pesquisa da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); ao longo de 2020 foram vendidos no Brasil 4,9 milhões de notebooks, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. O valor investido em equipamentos para o home office também ficou mais expressivo. A mesma pesquisa aponta que, em 2019, 31% do total de notebooks e desktops comercializados no país custava mais de R$ 3 mil. Em 2020, a venda de equipamentos dessa faixa de preço cresceu para 48% do total.
"Os números e novos hábitos de empresários e colaboradores apontam para um novo cenário para o qual já estamos preparados. Como seguradora, pensamos na cobertura Escritório em Casa de Funcionário como um produto que tem o objetivo de garantir o bom andamento do trabalho, assegurando a proteção de equipamentos", diz Jefferson Silvestrin, superintendente técnico de massificados da HDI.
A \Escritório em Casa de Funcionário\ cobre, no endereço dos colaboradores em home office, danos ocorridos nos seguintes equipamentos: computadores, laptops, tablets, impressoras, roteadores, modems e mobílias de escritório. Entre as ocorrências cobertas, estão incêndio, queda de raio, explosão acidental, queda de aeronave, danos elétricos decorrentes de qualquer fenômeno de natureza elétrica, queda e quebra súbita e imprevista, roubo e furto, e vendaval, granizo, furacão, ciclone e tornado.
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