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Advogados dos escritórios Agrifoglio Vianna e C.Josias & Ferrer falam sobre impactos e oportunidades da LGPD para as corretoras de seguros

O Clube de Seguros de Vida e Benefícios do Rio Grande do Sul realizou o CVG RS Sem Fronteiras – Especial J ...



29 de abril de 2021

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O Clube de Seguros de Vida e Benefícios do Rio Grande do Sul realizou o CVG RS Sem Fronteiras – Especial Jurídico, na noite de quarta-feira, 28 de abril de para debater os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as Corretoras de Seguros. O evento virtual reuniu os advogados Lúcio Bragança, da Agrifoglio Vianna Advogados Associados, Juliano Ferrer, do C.Josias & Ferrer Advogados Associados, e Deborah Sperotto da Silveira. A mediação da atividade virtual foi da advogada Laura Agrifoglio Vianna.


Os especialistas abordaram de que forma a relação entre a proteção de dados e o mercado segurador poderá contribuir para promover a boa reputação das empresas entre os consumidores a partir da LGPD, que está em vigor desde agosto de 2020. Os convidados Bragança, Ferrer, Débora e a mediadora Laura debateram o papel da Lei na boa relação entre corretoras, clientes, e colaboradores no setor e reafirmaram a necessidade da rápida adequação à LGPD por profissionais e empresas.


Já no princípio de sua participação, Lúcio Bragança argumentou que a Constituição Federal apresenta dois direitos fundamentais que irão nortear a LGPD: o direito a liberdade e o direito a intimidade e privacidade. “No que refere-se à liberdade de circulação de dados, podemos relacionar a livre circulação de valores monetários. Porém a circulação de dados não é livre, pois ela encontra limites no direito à nossa dimensão particular enquanto indivíduos. Portanto, a LGPD irá nos trazer a circulação de dados dentro de determinados limites bem definidos”, explicou Bragança.


O advogado disse que os dados pessoais protegidos pela Lei são de qualquer espécie e forma, o que inclui desde o arquivo digital mais moderno, os dados offline registrados em um computador e, até mesmo, os arquivos com fichários, pastas e papéis, que também estarão sob a guarida da LGPD: “teremos que tratar esses dados de uma forma que eles não desobedeçam aos preceitos de proteção que estão dimensionados na LGPD. A Lei parte de um pressuposto que é o da vulnerabilidade dos dados, já que atualmente ocorre uma expansão inacreditável de circulação de dados, já que cerca de 50% população mundial acessa a internet”.


Em relação ao papel do corretor de seguros frente à LGPD, Bragança considera que dependerá de diversas situações devido à multiplicidade de atuação do profissional: “o corretor realiza a intermediação de segurado e segurador, ou seja, ele possui a amplitude da visão e a capacidade de conciliar os diversos extremos”. Mas o advogado fez um alerta: “o amplo acesso do corretor de seguros a dados pessoais e dados pessoais sensíveis exige do profissional ainda mais sensibilidade na intermediação entre segurado e segurador".


Ao discorrer sobre prevenção, boas práticas, governança e sanções da LGPD, Juliano Ferrer falou sobre como se deve proceder para que ocorra a adaptação à Lei. Ele ressaltou que toda empresa precisa ter a conscientização de que existe uma legislação para proteger o cidadão, já que há grande número de dados pessoais que estão espalhados pela internet. Ferrer disse que as empresas precisam ter um mapeamento de sua estrutura e de seu funcionamento: “como eu obtenho o dado, de que forma faço o tratamento dele e para onde vou levá-lo. É preciso fazer o mapeamento jurídico, tecnológico, mercadológico, organizacional. A partir daí será possível detectar os problemas e pontos nevrálgicos que poderão expor a empresa a uma situação de punição através da LGPD”.


O advogado informou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão ligado a Presidência da República responsável pela fiscalização, detecção de vazamento de dados e atuação das empresas que não fizerem o tratamento de informações conforme determina a LGPD. Ferrer observou que a legislação prevê antes da aplicação de qualquer tipo de punição, que ocorra a instauração de um procedimento administrativo: “aquele que realiza o tratamento de dados terá a condição de expor sua defesa, e principalmente, apresentar sua estruturação para a proteção dos dados que ele trata”.


Na avaliação da advogada Deborah Sperotto da Silveira, a LGPD poderá fomentar negócios e gerar uma cultura de proteção de dados a partir do que é ou não lícito.


Também participou da live a presidente do CVG RS, Andréia Araújo. A entidade está promovendo o painel Sem Fronteiras para estimular o diálogo com todo o Brasil sobre o setor de seguros.


Confira o programa na íntegra neste link.





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