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Ações na justiça podem discutir a legalidade da figura do cliente oculto para o Corretor

Novas ações na Justiça, além da que já foi iniciada pela Fenacor, ainda poderão discutir a legalidade da f ...



29 de março de 2021

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Novas ações na Justiça, além da que já foi iniciada pela Fenacor, ainda poderão discutir a legalidade da figura do cliente oculto, criada pela Resolução 382/20 do CNSP. A opinião foi manifestada pelo advogado Gilberto de Jesus, que participou da edição online da live “Na Varanda”, promovida pelo Sincor-BA na quarta-feira (24/03); ao lado do professor da ENS. Maurício Tadeu, e do fundador do CQCS, Gustavo Doria Filho. O debate, que girou em torno dos possíveis efeitos daquela resolução, foi mediado pelo diretor do Sincor-BA, Dermeval Junior.


Ele lembrou, inclusive, ainda que a própria resolução deixa claro que cabe à Susep regulamentar alguns dispositivos da norma. Isso inclui a figura do “cliente oculto”, que, nesse contexto, ainda não foi regulamentada pela autarquia.


O dispositivo citado pelo jurista é o artigo 15 da Resolução 382/20, segundo o qual “fica a Susep autorizada a editar regulamentação e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução”.


Na visão de Gilberto de Jesus, atos administrativos são legais, mas, neste caso, confirmar a legalidade “não é simples”, cabendo a decisão final ao Poder Judiciário. “Se entender que é ato ilegal, pode anular”, frisou.


Ele entende que o CNSP “extrapolou”, principalmente no dispositivo que obriga o corretor de seguros a informar ao cliente a sua remuneração e naquele que cria a figura do cliente oculto. “Entendo que o CNSP extrapolou na sua competência. Mas, o assunto está sub judice na Justiça do Rio de Janeiro!, acrescentou o jurista, para quem, no caso do cliente oculto, “houve desvio de conduta”.


Opinião semelhante foi manifestada por Dermeval Junior, a forma como foi criada a figura do cliente oculto representa um desvio de finalidade. “Cliente oculto é um prestador de serviço de empresa checando a qualidade de atendimento ou dos produtos. O que a Susep fez nunca foi feito”, criticou o diretor do Sincor-BA.


Por sua vez, Gustavo Doria salientou que se sente “desconfortável” diante da decisão da Susep de adotar o cliente oculto no mercado de seguros. “É notória a insuficiência de servidores na Susep para fiscalizar o mercado. A própria autarquia sempre se manifestou quanto a não ter braços para cuidar do corretor de seguros. Então, essa é uma medida esdrúxula”, afirmou o fundador do CQCS.


O professor Maurício Tadeu também questionou o modelo adotado pela Susep para utilizar o cliente oculto no setor. Para ele, é preciso avaliar até que ponto a Susep, como órgão regulador pode ser representada por cliente oculto. “Um servidor vai ligar para a corretora, se posicionar como cliente e receber orçamento. Aí, se o corretor não informar a comissão, estará sujeito à punição. A pauta pertinente questionar se um servidor público pode ser cliente oculto de mercado regulado”, comentou.





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