A Susep publicou, nesta quarta-feira (10 de março); carta circular com orientações para as seguradoras acerca de cláusula particular sobre atos de corrupção no âmbito do seguro garantia.
Segundo o texto, as seguradoras que tiverem produto contendo cláusula em desacordo com os esclarecimentos feitos deverão adequar seus produtos aos termos da carta circular no prazo de 30 dias.
De acordo com a Susep, na hipótese da existência de cláusula, nas condições contratuais do seguro garantia, dispondo sobre a não cobertura de prejuízos decorrentes de atos de corrupção, a inadimplência contratual do tomador perante o objeto do seguro, sem atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado neste objeto, resulta no dever da seguradora em indenizar.
Do mesmo modo, caso o tomador infrinja normas anticorrupção que gerem sua inadimplência contratual perante o objeto do seguro garantia, sem a concorrência de atos dolosos do segurado, restará à seguradora, também neste caso, o dever de indenizar.
Por fim, nos contratos regidos pela Lei das Licitações Públicas (8.666/93); os efeitos das sanções administrativas aplicadas em função de infração às normas anticorrupção são aqueles previstos na Instrução Normativa 03/18 e atingem diretamente o contrato no qual foi praticada a infração, não se estendendo, automaticamente, a outros contratos do mesmo tomador anteriormente firmados.
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