Publicidade


Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

De acordo com uma matéria veiculada pelo site ConJur neste domingo (07); o consumidor não pode ser obrigad ...



10 de fevereiro de 2021

banco-e-condenado-pelo-tribunal-de-justica-apos-ilegalidade-na-contratacao-ao-oferecer-seguro

De acordo com uma matéria veiculada pelo site ConJur neste domingo (07); o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O parecer é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente, os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.


O consumidor consolidou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um carro e afirmou não ter contratado a tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 420. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, considerou a cobrança abusiva, pois não há prova da prestação dos serviços.


“O contrato de financiamento se destina à aquisição do bem objeto da garantia e, por isso mesmo, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação prévia realizada pelo vendedor ao estimar o valor do bem para venda, seja pelo fato de que o valor do bem é facilmente aferível pela internet, pela tabela Fipe, pelo valor de mercado com simples consulta no site da Webmotors, restando, assim, configurada uma vantagem excessiva à instituição, merecendo ser mantida a decisão que declarou a abusividade da cobrança desse encargo”, contou.


O magistrado, com relação ao seguro, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher a contratação do seguro e a seguradora. No caso em questão, ele também vislumbrou violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.


“A apelante não assegurou ao contratante a liberdade na escolha da seguradora de sua preferência, sendo o documento preenchido previamente pela própria instituição financeira, direcionando a contratação para uma empresa pertence ao mesmo grupo econômico, configurando-se, portanto, venda casada, como requisito para a efetivação do negócio restando evidenciada a ilegalidade da contratação”, completou. A decisão foi unânime.


Processo 1067952-12.2019.8.26.0002





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mag-seguros-e-manas-investem-promovem-encontro-sobre-autonomia-financeira-e-mulheres-nos-investimentos
MAG Seguros e Manas Investem promovem encontro sobre autonomia financeira e mulheres nos investimentos

Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...


circuito-da-longevidade-bradesco-seguros-chega-pela-primeira-vez-a-manaus-e-encerra-temporada-de-2026
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026

Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...


outubro-rosa-sulamerica-promove-encontro-em-blumenau-sobre-autocuidado-e-prevencao
Outubro Rosa: SulAmérica promove encontro em Blumenau sobre autocuidado e prevenção

Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.









topo