Confira artigo de especialistas da Agrifoglio Vianna – Advogados Associados.
Em referendo realizado em junho de 2016, a população britânica decidiu pela saída do Reino Unido da União Europeia. Com efeito, em sua natureza jurídica, a União Europeia não se constitui como indissolúvel, podendo, cada um dos estados-membros, decidir por retirar-se da União, observadas as formalidades de suas normas constitucionais, bem como o previsto no art. 50 do Tratado da União Europeia.
Diante da saída de um dos estados-membros de maior vulto econômico, o Bloco foi duramente impactado. Não restou ileso, igualmente, o mercado de seguros, na medida em que as seguradoras sediadas no Reino Unido, e registradas em outros estados-membros para operarem em regime de Livre Prestação de Serviço, perdem o direito da União Europeia, que prevê a prestação de serviços e o exercício de atividades no território europeu indistintamente.
Como ficam, porém, os contratos já firmados e com a cobertura em vigor?
No intuito de realizar uma transição pacífica e bem-ordenada, e orientar os consumidores de seguros de modo a reduzir o clima de incertezas, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) divulgou um guia sobre o Brexit pelo qual são transmitidas “informações práticas, numa linguagem simplificada, sobre os procedimentos a adotar para avaliação do impacto da saída do Reino Unido da União Europeia nas referidas relações contratuais”, a fim de disponibilizar informação adequada para os seguradores, segurados e beneficiários. Por este documento, é informado ainda que todos os contratos permanecem com as suas vigências inalteradas, respeitando-se o ato jurídico perfeito.
Porém, ao término da vigência, não será permitida a renovação. Os seguradores sediados no Reino Unido que têm interesse em manter a prestação de serviços e o exercício de atividades no território da União Europeia deverão estabelecer uma sucursal em um dos estados-membros para que possam obter autorização para exercer atividade como país terceiro.
Como, provavelmente, nem todas seguradoras irão, de imediato, ingressar com os trâmites burocráticos para tanto, é esperado que se dê um processo de run-off de carteiras. Este processo está sob supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF); que não consegue dimensionar ainda a integralidade dos impactos econômicos gerados por essa retirada. Como toda mudança, porém, é certo que virão novas oportunidades de investimento e lucro. A tarefa da Autoridade Europeia é contribuir para evitar uma concentração de mercado que gere, eventualmente, uma maior oneração aos consumidores.
*Por Rodrigo Abarno, Sahil Bhambhani e Lúcio Bragança, do Agrifoglio Vianna Advogados Associados.
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