A pandemia do coronavírus fez com que a ANS (Agência Nacional de Saúde) suspendesse o reajuste do plano de saúde em 2020, mas agora a conta começa a chegar para os usuários. Os boletos das mensalidades de janeiro já podem vir com o reajuste, seja ele anual ou por mudança de faixa etária, que não foram cobrados no ano passado.
Os planos de saúde podem incluir também nesta mensalidade, a primeira das 12 parcelas que vão ressarcir as empresas com os valores não reajustados em 2020. Sendo assim, a cobrança será diluída nas mensalidades ao longo de todo o ano.


Como serão feitas as cobranças e as alternativas
- Quais foram os contratos que tiveram o reajuste suspenso neste ano?
A suspensão foi para os planos individuais, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários.
- Reajuste por faixa etária no plano de saúde
Este reajuste foi suspenso tanto para usuários que mudaram de faixa etária entre setembro e dezembro quanto para os que já tinham mudado nos outros meses do ano. Em ambos os casos, o valor da mensalidade voltou ao patamar cobrado antes do reajuste por faixa etária.
- Pagamento dos reajustes suspensos
Os contratos que foram atingidos com a suspensão dos reajustes entre setembro e dezembro, terão a cobrança destes meses colocadas nas parcelas a partir de janeiro. Serão 12 parcelas iguais.
Para os planos individuais, a ANS adiou a divulgação do percentual máximo de correção que seria aplicado a partir da mensalidade do mês de maio. Sendo assim, não houve reajuste neste ano, e será preciso recompor oito meses, não apenas quatro, como nos demais planos.
- Qual reajuste máximo pode ser aplicado nos planos individuais pu familiares?
O reajuste máximo dos planos individuais ou familiares que foram contratados a partir de 1999 e os antigos adaptados é de 8,14%.
- Posso ser cortado do plano de saúde se não conseguir pagar?
Estar inadimplente é uma das razões que podem fazer a operadora rescindir o contrato. Porém, a Lei diz que a suspensão ou rescisão do contrato individual é prevista quando a inadimplência passa de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
Antes da rescisão, a operadora é obrigada a alertar o cliente até o 50º dia de inadimplência, sobre seu débito. Em caso de planos coletivos, isto depende do que diz o contrato.
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