28 de janeiro de 2015
Quadrilhas de roubo de carga usam aparelho para impedir comunicação entre empresa e veículo
A posse dos candidatos eleitos para ocupar as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados, no próximo domingo, abre uma nova oportunidade para a reapresentação de projetos que serão arquivados no próximo dia 31, por causa do fim da atual legislatura. Entre outros de interesse do mercado segurador, chama a atenção o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT); que criminaliza a comercialização e o uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como jammers.
O projeto constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueadores de celulares de alta potência. A pena é de reclusão, de um a três anos, e multa.
O jammer é usado, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa. Atualmente, a venda do dispositivo “antirrastreamento” é controlada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Apesar dessa restrição, o produto é fácil de ser encontrado, principalmente na internet. Sites brasileiros vendem o ‘jammer’ com frete grátis, parcelado em até duas vezes, a preços que variam de R$ 110 a R$ 2.000”, afirma Carlos Bezerra, que foi reeleito e poderá desarquivar seu projeto. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
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