22 de janeiro de 2015
Proposta tramita em caráter conclusivo e deve influir na venda do seguro Garantia Estendida
As seguradoras que oferecerem o seguro Garantia Estendida devem acompanhar a tramitação da proposta que torna obrigatória a informação sobre a vida útil dos bens de consumo, já que esta iniciativa deverá influir na venda da apólice. A matéria já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados no fim do ano passado, exigindo que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador de produtos de bens de consumo duráveis prestem informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. Pelo projeto, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) ao Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ); que previa a obrigação para o fornecedor, o que, segundo o relator, poderia responsabilizar também os comerciantes. “Há muitas questões técnicas relacionadas à fabricação, à montagem e à industrialização de produtos que não estão à disposição dos vendedores finais”, disse Zulke.
Segundo o relator, bens de consumo com durabilidade curta são uma característica da economia moderna e globalizada que gera dois efeitos. O primeiro é a falta do poder de escolha do consumidor por escolher apenas baseado no preço, sem saber a durabilidade do produto. E o segundo é o impacto ambiental com o aumento de lixo inorgânico, assinala ele, em reportagem disponível no site da Câmara dos Deputados. “Muitos poderão fazer a opção por produtos de melhor qualidade, ainda que não tão baratos, contribuindo para criar nichos de mercado e mudar o padrão de baixa durabilidade”, afirmou Zulke.
Já a autora do projeto destaca que diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como “obsolescência programada”.
Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento. O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Agora, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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