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A LGPD no contexto do mercado segurador

Os advogados Suellen Farias e Juliano Ferrer, do escritório C.Josias & Ferrer Advogados Associados ...



6 de outubro de 2020

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Os advogados Suellen Farias e Juliano Ferrer, do escritório C.Josias & Ferrer Advogados Associados, participaram de live promovida pela Infocap TI, na tarde terça-feira (06).


O encontro do virtual, mediado pelo CEO e fundador da Infocap Charles Poltroniere, serviu para um importante debate sobre como funciona a LGPD no mercado de seguros.


Já no início do bate-papo Suellen explicou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Lei nº 13.709, existe para proporcionar maior privacidade às pessoas, tendo por finalidade garantir direitos básicos como a liberdade de expressão, de uma forma reservada e não invasiva. Sendo aplicada exclusivamente para pessoas físicas, a LGPD serve para evitar escândalos de vazamentos de informações. “A legislação faz com que os dados pessoais sejam tratados e utilizados com mais cuidados e garantias, protegendo tanto os dados pessoais como os dados sensíveis”, informou a advogada.


No universo do seguro a LGPD poderá ser aplicada em diversas situações e procedimentos, como na elaboração de uma proposta de seguro, no armazenamento de uma apólice ou cartão-proposta, na digitalização de um documento do segurado, ou ainda na coleta de dados de uma declaração pessoal de saúde (DPS). Poltroniere questionou a respeito de elementos que estão envolvidos dentro da aplicação da lei, como o titular, o controlador e o operador, e de que maneira o corretor de seguros poderá estar inserido nesse contexto.


“O titular é a pessoa, o dono da informação. Já o controlador é quem possui a responsabilidade de tomar decisões com relação ao tratamento dos dados pessoais, podendo ser tanto uma pessoa física como jurídica. Por fim, o operador é quem realiza o tratamento dos dados pessoais recebidos. Portanto, o corretor de seguros é quem faz o papel do controlador”, explica Suellen. “Para que o corretor possa desempenhar sua atividade dentro daquilo que é estabelecido na LGPD, ele deverá ter o consentimento do segurado para obter os dados pessoais e ainda terá que informá-lo em que situações esses dados serão utilizados”.


Como a LGPD está em vigor há pouco tempo, desde 18/09/2020, Juliano Ferrer fez uma ressalva importante a respeito da lei sobre a assertividade de sua aplicação. “Por enquanto ela é só uma lei, pois na prática ela ainda não foi aplicada. Quando isso acontecer teremos jurisprudência, funcionamentos do mercado e a doutrina jurídica escrevendo sobre essa lei. A partir disso, ampliaremos nosso conhecimento e a aplicação dela no caso concreto. Por enquanto podemos fazer apenas um prognóstico de como a LGPD irá se aplicar. Faço essa observação, pois isso é um elemento essencial na interpretação de uma lei”.


Entre os diversos aspectos abordados por Ferrer na live, ele comentou a respeito do consentimento, que segundo o advogado constitui-se em uma das bases legais para o tratamento de dados, embora não seja a única. “Existem outras bases como a obrigação legal e a execução do contrato”.


Além de falar sobre as maiores preocupações com funcionários que lidam com as informações de clientes, Suellen também explanou a respeito das punições para o descumprimento da LGPD, argumentando que a ANPD poderá aplicar sanções sobre incidentes de dados. “A advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado e ainda a publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência”.


Durante a atividade virtual Charles Poltroniere e o diretor de marketing da Infocap, Sérgio dos Reis, falaram sobre critérios de segurança que sua empresa pretende adotar a respeito dos dados armazenados relativos aos corretores de seguros e aquelas informações que transitam diariamente nas corretoras.





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