Por determinação da FENSEG (Federação Nacional de Seguros Gerais); algumas regras das condições de bônus do seguro de Auto foram alteradas, confira:
Renovação congênere ou renovação da Cia:
- Quando a apólice possuir cobertura exclusiva de RCF e for contratada na renovação a cobertura de Incêndio e Roubo, deverá ser reduzido classe de bônus, pois será caracterizada como ampliação de cobertura;
- Quando a apólice em que for renovada tiver registro de sinistro em aberto também será contabilizada no processo de cálculo de bonificação, reduzindo o bônus.
- A Companhia retornará as congêneres os campos da placa e do condutor (nome e CPF) no formato padrão, quando estas informações não constarem na apólice a ser renovada. Sendo:
Placa: AVI0000
Condutor: Não informado
CPF: 000.000.000-00
Com exceção dos tipos de uso: escolar, lotação, táxi e transporte por aplicativo, onde retornaremos o primeiro condutor da apólice.
Dúvidas, ou mais informações fale conosco pelo Chat disponível no Corretor Online.
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