Quase dez meses após a formulação da primeira denúncia à Superintendência de Seguros Privados (Susep); a seguradora Onsurance segue atuando sem problemas no mercado brasileiro. A denúncia foi feita por duas entidades da área, sendo a inicial pela Federação Nacional dos Corretores de Seguro (Fenacor); que acusou a empresa de operar sem qualquer autorização, dentre outras irregularidades.
No documento apresentado à Susep em setembro do ano passado, a federação questionou se a empresa possuía registro para atuar no Brasil e se, em caso negativo, houve a abertura de processo para apuração da operação ilegal em território nacional, o que estaria colocando diversos consumidores em risco.
Em seu site, que permanece ativo, a Onsurance oferece uma modalidade de seguro por demanda. O segurado só pagaria pelo benefício quando estivesse utilizando o carro.
A denúncia cita como precedente que outra companhia dos Estados Unidos (a National Western Life Insurance Company) foi punida pela própria autarquia por atuação em território nacional sem a devida autorização estatal, condenação mantida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A Fenacor solicitou à superintendente da Susep, Solange Paiva Vieira, que adotasse as “devidas medidas administrativas cabíveis e urgentes”. Em resposta, Solange Vieira respondeu que iria determinar o encaminhamento de procedimento ao Ministério Público Federal e, possivelmente, o ajuizamento da ação judicial na esfera federal.
Nota de esclarecimento
A própria Susep reconheceu em nota de esclarecimento, na ocasião, que a empresa Onsurance “não é uma seguradora autorizada a comercializar produtos de seguros pela autarquia”. De acordo com a nota veiculada no site da Susep, a Onsurance não está constituída como empresa de seguros registrada na instituição.
O informe esclarece também que, entre as regras e os critérios preestabelecidos para a empresa operar com seguro, estão: a constituição de sociedades anônimas; o estabelecimento de capital mínimo requerido para a operação; a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores; a supervisão da saúde financeira das companhias; e, no âmbito dos produtos, as condições para o pagamento de indenizações.
Denúncias em série
Desde setembro de 2019 Solange Vieira vem recebendo diversos ofícios a ela direcionados nominalmente contendo denúncias contundentes relacionadas à atuação da Onsurance. E, até o momento, nenhuma providência foi tomada.
De acordo com a federação, a empresa oferta serviço semelhante ao seguro de automóvel, através de uma plataforma de tecnologia que permite que pessoas se associem em grupos, formando um fundo de proteção com o objetivo de ajuda mútua para garantir riscos de sinistros em seus bens. “Porém, tudo à margem da lei já que inexiste autorização governamental para tanto”.
Ainda segundo a acusação, o que se constata é que esse serviço, em verdade, é um contrato de seguro – atividade típica que é regulada pelo Estado, através do CNSP e que deveria ser supervisionada pela Susep. Os dois órgãos pertencem à estrutura do Ministério da Economia.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) também se manifestou em ofício encaminhado à superintendente da Susep. No documento, a entidade lembrou que a falta de reservas em quantidade que efetivamente garanta o pagamento dos riscos materializados sujeita as sociedades seguradoras a sanções administrativas e penais.
Para a CNseg, o serviço oferecido pela Onsurance possui todos os elementos essenciais típicos do contrato de seguro, “devendo por consequência ser respeitado todo o arcabouço regulatório referente ao exercício da tal atividade, o que não é o caso”.
A Confederação acrescentou: “Importante ressaltar que a Onsurance não cumpre os mencionados requisitos legais”. A CNseg pontuou que o atendimento de tais requisitos pelas sociedades seguradoras tem por objetivo conferir mais segurança e proteção ao consumidor quanto à garantia do pagamento de indenizações. E lembrou que, para o efetivo funcionamento de uma sociedade seguradora, se faz indispensável a autorização concedida pelo Ministério da Economia, através da CNSP.
“Operar seguros privados sem a devida autorização viola abertamente a legislação vigente”, diz ainda o documento, que pede providências da autarquia e o envio do documento para o Ministério Público Federal (MPF).
Regulamentação para seguro intermitente só veio depois
Outro ponto que vem provocando críticas no segmento de seguros é o manifesto divulgado pela Onsurance em seu site. No texto, a empresa prega: “Com a Onsurance, você não precisa de corretor e pode comprar direto conosco. Falando com o Assistente de Seguros no seu celular, 100% dos serviços estão disponíveis pela interação com a nossa inteligência artificial. Não é mais necessário estar ‘refém’ do corretor de seguros”.
Tudo é feito por meio da tela do celular, dentro do aplicativo Messenger do Facebook. Ali, o cliente terá contato com um robô (por meio do chat) que irá interagir com ele, fornecendo informações e conversando em tempo real. A cobrança do seguro seria realizada por minuto ativo – ou seja, o cliente pode desativar o seguro do carro a qualquer momento.
No entanto , até agosto de 2019, esta modalidade de seguro intermitente simplesmente não existia e não era regulamentada no Brasil. Mas em 26 de agosto do mesmo ano, menos de 20 dias depois do anúncio do início das atividades da Onsurance no Brasil, a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep); Solange Vieira, emitiu uma circular autorizando contratos de seguro com vigência reduzida e em período intermitente, regularizando assim o modo de seguro “liga/desliga” trazido pela Onsurance.
Em razão do risco sistêmico que a empresa operando irregularmente fornece aos segurados, pois não constituiu no Brasil a reserva de recursos prevista pela legislação, e da lesão aos cofres públicos porque também não recolhe impostos, a Onsurance e a superintendente da Susep foram alvo de denúncias na Polícia Federal e no Ministério Público Federal pelos diversos agentes do mercado.
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