A Covid-19 é uma doença que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves, que até pode levar as pessoas infectadas a óbito. Ao ser classificada como pandemia, ela vem alterando a vida da sociedade ao provocar o distanciamento social e modificar de forma abrupta o funcionamento das mais diversas atividades econômicas.
Os desdobramentos do novo coronavírus estão influenciando até mesmo setores que a princípio não apresentam ligação direta com a doença, como o segmento jurídico e o de seguros.
No mês de maio, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2113/2020 que inclui a Covid-19 na cobertura de planos de saúde e seguros de vida. De acordo com o texto do projeto citado, os seguros de saúde e de vida não poderão conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública.
Atualmente o PL 2113/2020 está em tramitação legislativa na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, ainda terá que ser sancionado pelo Presidente da República, para então tornar-se uma lei.
De acordo com o advogado Lúcio Bragança, sócio do escritório Agrifoglio Vianna Advogados Associados, o projeto de lei determina que as seguradoras não poderão alterar o valor do prêmio, apesar da imposição obrigatória em virtude desta cobertura específica. “O Projeto dispõe que, enquanto perdurar o estado de calamidade, as companhias não irão suspender a cobertura específica para o novo coronavírus e nem cancelar o contrato por falta de pagamento do prêmio. A liquidação do sinistro deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias”.
A atualização na cobertura dos planos de saúde e seguros de vida também não resultará em aumento no preço do prêmio pago pelo segurado.
Bragança enfatiza que o PL 2113/2020 é específico para doenças decorrentes da Covid-19. “No momento em que for revogada a decretação de pandemia ou o estado de calamidade pública, esse projeto deixará de produzir efeitos”.
Entretanto, o escritório Agrifoglio Vianna Advogados Associados está defendendo a inconstitucionalidade das disposições contidas no Projeto de Lei 2113/2020. De acordo com Bragança, se esse projeto tornar-se lei poderá ser cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF); pois será contra a Constituição Federal.
No entendimento de Bragança, existem dois aspectos que caracterizam a inconstitucionalidade do projeto. Segundo o advogado a lei usualmente tem aplicação para os contratos firmados após a sua vigência já em vigor, ao passo que o Projeto pretende atingir os contratos já vigentes, o que constitui o chamado de efeito retroativo, pois afeta um contrato já celebrado.
“A Constituição apresenta uma disposição cujo teor informa que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito. Ao ser aplicado o efeito retroativo é retirada a segurança jurídica, o que significa retirar a previsibilidade do cumprimento dos contratos. Não fosse a proteção constitucional, ao firmarmos um acordo nunca saberíamos se ele será ou não cumprido, pois haverá a possibilidade de ser criada uma lei que fulmine esse contrato”, explicou.
Para o advogado, a inconstitucionalidade do projeto também pode ser observada no fato de que a Constituição protege o direito de propriedade. “No momento que em é estipulada uma cobertura obrigatória sem o reajuste de valores, a seguradora fica obrigada a dar cobertura por algo em que ela não recebeu, já que não havia um prêmio específico para isso. É preciso que exista o equilíbrio entre prestação e contraprestação. Quando ocorre o rompimento desse equilíbrio é afetado o direito de propriedade”.
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