Em breve, seguradoras e outras empresas do setor que comercializarem produtos por intermédio de corretor, pessoa natural ou jurídica, que não tenha registro ativo na Susep, poderá ser multada em até R$ 300 mil.
Essa punição consta do texto da minuta de resolução do CNSP que a Susep colocou em consulta pública nesta segunda-feira (25 de maio).
Segundo texto, poderão ser punidas também as empresas que trabalharem com corretores de seguros não autorizados a atuar no respectivo ramo ou segmento. O menor valor de multa estabelecido é de R$ 30 mil.
A resolução vai estabelecer novas regras para sanções administrativas, além de normas disciplinadoras.
Segundo o texto, o corretor de seguros que cometer infrações poderá ser advertido, multado e suspenso ou até ter o registro cancelado.
O texto prevê ainda a suspensão do exercício da profissão, pelo período de 30 a 180 dias, ao corretor que houver cometido infração grave, for reincidente ou não der cumprimento a uma determinação da Susep.
As multas para quem intermediar a contratação de seguro no exterior em desacordo com as normas vigentes irão variar de R$ 30 mil a R$ 600 mil.
As sugestões podem ser enviadas para a autarquia até o dia 24 de junho, através do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O texto da minuta está disponível no site da autarquia.
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