Proposta inclui moratória em contratos essenciais, bancários, securitários e educacionais.
Foi protocolado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL); na última terça-feira (31); o Projeto de Lei 1.200/2020. A proposta institui a moratória em contratos essenciais, bancários, securitários e educacionais em favor dos consumidores afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A pandemia tem obrigado as nações a empreenderem verdadeiros esforços de guerra, com destaque para as medidas de isolamento que têm abrangido grande parte da sociedade”, disse Cunha ao justificar o projeto. “A situação é gravíssima, com perspectiva de prejuízos em vários setores da economia, demissões e decréscimo considerável no rendimento das famílias brasileiras. São medidas necessárias para a proteção do consumidor, especialmente do mais vulnerável, que, diante da brutal queda de renda que se instala, não conseguirá momentaneamente cumprir com todas suas obrigações financeiras contratadas”, completa.
O texto prevê uma suspensão temporária do pagamento das obrigações do consumidor, de modo a evitar que o inadimplemento dos afetados pela Covid-19 leve enorme parte da população ao superendividamento ou à completa ruína financeira. “A incidência de encargos moratórios, como multas e juros, é plenamente justificável como mecanismos de reforço ao cumprimento das obrigações em tempos de normalidade econômica, mas passam a representar encargos insuportáveis quando toda a atividade econômica do país se desestabiliza em razão de uma ameaça sanitária global”, prossegue a proposição do senador. “Todos os contratos bancários, financeiros e de crédito dos consumidores sujeitam-se à moratória automática. O setor financeiro é, sem sombras de dúvidas, o mais preparado para contribuir para a retomada do mercado consumidor, por meio de um alívio temporário das obrigações financeiras dos consumidores em geral”, acrescenta.
Os dispositivos apresentados nesta Lei não se aplicam a dívidas vencidas antes do dia 20 de março de 2020. A moratória fica estabelecida entre os dias 1º de abril e 2020 ao dia 30 de junho de 2020 e é relativa aos contratos vigentes anteriormente ao dia 20 de março de 2020.
Os contratos de seguro, inclusive de saúde, e previdenciários, de pessoas físicas que tiveram comprometimento de renda pena pandemia do novo coronavírus também estão sujeitos à moratória. “É vedada a recusa de cobertura por inadimplemento das obrigações vencidas no período da moratória para os consumidores que fizerem o requerimento e comprovarem (os requisitos estabelecidos pelo Projeto de Lei”, argumenta Rodrigo Cunha.
Estão incluídos neste projeto os consumidores que tenham sido demitidos durante o período da moratória, é microempreendedor individual, titular de empresa individual ou sócio de sociedade empresária limitada que teve suas atividades suspensas pelo período superior a 30 dias em razão dos decretos de calamidade pública, é trabalhador informal e foi impedido de exercer sua atividade laboral durante o período da pandemia, é profissional liberal cuja atividade foi comprometida pela pandemia ou precisou comprovadamente se afastar de suas atividades em razão da incidência da enfermidade provocada pelo coronavírus. A medida também vale caso o cônjuge ou companheiro do consumidor tenham sido afetados por alguma dessas situações.
Os pedidos de moratória, ainda de acordo com o PL 1.200/2020, devem ser encaminhados às empresas fornecedoras dos serviços por meio eletrônico. A proposta ainda deve ser apreciada pelo Congresso Nacional antes de ir para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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