Publicidade


Nota Sincor RS | Seguros é atividade essencial

Prezados Profissionais Corretores de Seguros,Nossa atividade, além de representar mais de 6% do PIB nacion ...



24 de março de 2020

Prezados Profissionais Corretores de Seguros,


Nossa atividade, além de representar mais de 6% do PIB nacional, é também uma das poucas atividades essenciais, cuja manutenção das operações NÃO PODE PARAR conforme previsão no Decreto 10.282/20 e Lei 13.979/20.


Assim, na qualidade de Sindicato das Empresas Corretoras de Seguros e dos Profissionais Corretores de Seguros, alertamos à categoria para a importância de organizarem suas operações em regime de contingência, utilizando-se de serviços remotos.


Felizmente em nossa atividade é perfeitamente compatível atender à necessidade de isolamento social (sem atendimento presencial, escritórios fechados, funcionários despachando de casa em home-office) e à necessidade de manutenção do atendimento aos segurados e eventuais terceiros.


Reiteramos nossa orientação neste sentido, uma vez que todas as seguradoras já estão igualmente com suas operações presenciais fechadas mas em pleno atendimento remoto.


É o momento crucial de nos posicionarmos, mais uma vez, ao lado dos nossos clientes como indispensáveis. Continuemos trabalhando de forma segura e responsável, em regime de contingência.


Suspendemos os abraços e os apertos de mão, tão tradicionais e calorosos. Mas mantemos o sorriso no rosto e o brilho no olhar.


Juntos, atravessaremos mais esta turbulência.


Porque... Com Corretor de Seguros é muito mais seguro!


Veja os fundamentos legais:


DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm )


Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ( disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm ); para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.


Serviços públicos e atividades essenciais


Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.


§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
...
XXX - mercado de capitais e seguros;





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mag-seguros-e-manas-investem-promovem-encontro-sobre-autonomia-financeira-e-mulheres-nos-investimentos
MAG Seguros e Manas Investem promovem encontro sobre autonomia financeira e mulheres nos investimentos

Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...


circuito-da-longevidade-bradesco-seguros-chega-pela-primeira-vez-a-manaus-e-encerra-temporada-de-2026
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026

Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...


outubro-rosa-sulamerica-promove-encontro-em-blumenau-sobre-autocuidado-e-prevencao
Outubro Rosa: SulAmérica promove encontro em Blumenau sobre autocuidado e prevenção

Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.









topo