A Susep publicou edital na edição desta quinta-feira (06 de fevereiro) do Diário Oficial da União intimando o responsável pela J. Danila da Silva Reboque, a apresentar sua defesa no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo estabelecida, os fatos narrados no processo em referência serão julgados sem as referidas alegações e, se acolhidas as razões da representação, a intimada estará sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66 combinado com o art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por infração ao Código Civil.
A empresa intimada usa como nome fantasia “Auto Reboque Seguros”, deixando clara a sua atuação irregular no mercado. Além disso, a situação cadastral da empresa está “suspensa” desde outubro de 2018.
O motivo dessas situações é “Inconsistência Cadastral”.
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