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Ibracor está pronto e autorizado pela Susep para cuidar do corretor de seguros

A Susep informou ao mercado, através da Carta Circular 03/19 que o IBRACOR – Instituto Brasileiro de Autor ...



18 de novembro de 2019

A Susep informou ao mercado, através da Carta Circular 03/19 que o IBRACOR – Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – está autorizado a adotar, plenamente, todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à referida entidade autorreguladora.


De acordo com Susep, o IBRACOR se encontra regularmente autorizado pela autarquia a operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.


Além disso, o texto acentua que o Estatuto Social e o Código de Ética do IBRACOR, se encontram devidamente registrados, tendo a autorreguladora o objetivo de zelar pela observância das normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, assim como incentivar as boas práticas e conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores, seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta.


Outros fatores relevantes para o esclarecimento foi a publicação da Medida Provisória 905/19, que revogou a Lei 4.594/64 e vários artigos do Decreto-Lei 73/66, e a necessidade e a importância de disciplinar, de pronto, a atividade da corretagem de seguros, de capitalização, e de previdência complementar aberta por meio de instrumentalização e implementação da legislação mencionada, pertinente à autorregulação.


A autarquia também considerou o caráter não obrigatório e não exclusivo das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, em observância aos preceitos da Lei 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e que o IBRACOR, de abrangência e atuação em todo território brasileiro, opera sob a supervisão da Susep e rege-se pela legislação aplicável.





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