O mercado já conta com um amplo estudo sobre autorregulação de corretores de seguros. O documento, lançado pela ENS em 2016, com o título “Um estudo sobre autorregulação dos Corretores de Seguros e na Corretagem de Seguros”, define autorregulação, aponta os cuidados necessários para o seu sucesso e compara dois tipos existentes: a autorregulação voluntária (opcional para o participante) e a legal (função delegada pelo Estado).
O estudo conclui que, conceitualmente, esse tipo de controle, feito pelos próprios agentes do mercado, traz inúmeras vantagens, incluindo o estabelecimento de regras de boa convivência entre os participantes, o que garante segurança jurídica e previsibilidade de suas relações, inclusive quando se trata de controvérsias e punições, o que aumenta a credibilidade da atividade, atraindo mais investimentos para o setor.
Além disso, lembra que a ação eficaz do órgão regulador sobre os participantes do mercado pode implicar custos excessivamente altos, quando se busca aumentar a eficiência e abrangência dessa ação.
Por essa razão, é importante contar com uma entidade autorreguladora, por sua proximidade das atividades de mercado e seu melhor entendimento sobre elas, dispõe de maior sensibilidade para avaliá-las e normatizá-las, podendo agir com maior presteza e a custos moderados. “As suas experiências específicas e conhecimento das operações e práticas, incluindo aquele sobre possíveis fraudes, são fatores que não podem ser desprezados”, acentua o documento.
O estudo destaca ainda que o fato de a própria comunidade elaborar e estabelecer as normas que disciplinam suas atividades permite que a aceitação destas aumente. Dessa forma, os corretores de seguros poderão ser sentir mais responsável por seu cumprimento, diminuindo, por conseguinte, a necessidade de intervenção do órgão regulador.
Outro ponto importante destacado é que, teoricamente, existe uma maior flexibilidade de edição, alteração e implantação de normas e procedimentos para a aplicação de penalidades estatutárias e administrativas.
Por isso, é necessário adotar alguns cuidados para que a autorreguladora funcione de forma eficiente, com ganhos para toda a sociedade.
Entre esses riscos teóricos são listados os potenciais conflitos de interesses entre os membros das entidades autorreguladoras e os regulados, os quais devem ser evitados; a utilização dos poderes conferidos às entidades autorreguladoras, por estas mesmas, para limitar a competição de outros membros; e a atuação ineficiente dessas entidades, de forma a anular os próprios efeitos da regulação.
O estudo completo pode ser acessado e lido neste link: http://www.ratingdeseguros.com.br/pdfs/autorregulacaocorretoras.pdf
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