6 de janeiro de 2015
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) modificou circular sobre normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização pelas empresas para proibir que a entidade beneficiária da cessão de direito "participe de qualquer custo relativo à realização dos sorteios". O texto anterior permitia a participação da beneficiária somente nos custos relativos à divulgação do título.
A mudança consta de nova circular publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União. Segundo o documento, para as operações em curso, as sociedades de capitalização terão o prazo de 90 dias para se adaptar à nova regra.
A Susep divulgou também instruções complementares para o cálculo do capital de risco das sociedades supervisionadas - sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
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