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Projeto apresenta novo seguro obrigatório

A deputada Magda Mofatto (PL/GO) apresentou projeto que altera a Lei das Licitações (8.666/93) constituind ...



28 de outubro de 2019

A deputada Magda Mofatto (PL/GO) apresentou projeto que altera a Lei das Licitações (8.666/93) constituindo a obrigatoriedade de contratação do seguro garantia em todos os contratos públicos de obras.


Caso a proposta seja aprovada, o art. 56 daquela lei passará a estabelecer que a autoridade competente, em cada caso, faça “a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras”, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou seguro-garantia.


Contudo, na contratação de obras públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com o valor global igual ou superior a R$ 50 mil, a autoridade competente deverá exigir do vencedor do procedimento licitatório apresentação de seguro garantia de execução do contrato que cubra 120% do valor do contrato.


De acordo com o projeto, este seguro terá como único beneficiado a parte contratante. Em caso de aditivo contratual por qualquer natureza, o contratado também deverá apresentar antes da celebração do termo aditivo, seguro que cubra 120% do valor aditivado, contraído com instituição oficiais da união.


A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.


Segundo a parlamentar, a proposta favorece o Governo e o cidadão, pois a seguradora contratada tem interesse que o contrato de obra seja executado dentro do prazo e finalizado para não haver prejuízo e irá fiscalizar e cobrar a sua plena execução. “A falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. A experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público, com a adoção de um sistema abrangente de seguro garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.”, argumenta a autora do projeto.





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