A Susep comunicou ao mercado nesta segunda-feira (16) que o recolhimento da comissão de corretagem é opcional na venda direta de seguros, por meio de bilhete. O comunicado tem como base um parecer jurídico da Procuradoria Federal, o qual foi demandando pela Susep em virtude da norma que irá regulamentar o sandbox, que deverá ser colocada em consulta pública ainda este mês. “O entendimento da Susep está em linha com os artigos 18 e 19 da Lei nº 4.594/64 (que regulamenta a profissão de corretor de seguros)”, informa a autarquia.
O diretor da Susep, Rafael Scherre, frisa que a autarquia está atenta aos processos de inovação tecnológica, o que, segundo ele, implica diretamente em novas formas de contratação de seguros. “Esse é mais um instrumento que visa o desenvolvimento do mercado, buscando oferecer opções e baratear o custo final dos produtos aos consumidores”, argumenta Scherre.
Ele acrescenta ainda que a ação da autarquia objetiva trazer segurança jurídica para o mercado e, consequentemente, ampliar a concorrência e a oferta de produtos de seguros aos consumidores.
No comunicado, a Susep cita relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); segundo o qual o Brasil figura entre os países com a maior relação comissão/prêmio do mundo, com 9,77%, enquanto a Dinamarca é o país com a menor relação, com 0,9%. Os Estados Unidos registram 4,8%.
Os dados também apontam que o percentual de comissão em relação ao prêmio no Brasil sobe para 19,80% se for desconsiderado o VGBL.
Por fim, a autarquia acentua que, com essa medida, espera uma redução do preço do seguro ao consumidor e que “a base de pessoas seguradas no País aumente”.
SANDBOX – Como o CQCS noticiou, no início de junho, Susep, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários reafirmaram, através de comunicado conjunto, a intenção de implantar um modelo de sandbox regulatório no Brasil.
De acordo com o texto, essa iniciativa surge “como resposta à transformação que vem acontecendo nos segmentos financeiro, de capitais e securitário”.
O comunicado lembra que o uso de tecnologias inovadoras permite o surgimento de novos modelos de negócio, com reflexos na oferta de produtos e serviços de maior qualidade e alcance. “Esse cenário impõe aos reguladores o desafio de atuar com a flexibilidade necessária, dentro dos limites permitidos pela legislação, para adaptar suas regulamentações às mudanças tecnológicas e constantes inovações, de forma que as atividades reguladas mantenham conformidade com as regras de cada segmento, independentemente da forma como os serviços e produtos sejam fornecidos, principalmente sob as perspectivas da segurança jurídica, da proteção ao cliente e investidor e da segurança, higidez e eficiência dos mercados”, acrescenta o texto.
Os órgãos reguladores esperam que a implantação desse regime regulatório seja capaz de “promover o desenvolvimento de produtos e serviços mais inclusivos e de maior qualidade e possa fomentar a constante inovação nos mercados financeiro, securitário e de capitais”.
NORMAS
Agora, a Susep colocará em consulta pública uma proposta de edição de normas mais flexíveis para as insurtechs.
Essas regras vão disciplinar também o funcionamento de elementos essenciais do sandbox, como a concessão de autorizações temporárias e a dispensa, excepcional e justificada, do cumprimento de regras para atividades reguladas específicas, observando critérios, limites e períodos previamente estabelecidos.
Nesse contexto, serão selecionados os projetos mais inovadores e disruptivos. De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, serão escolhidos “não necessariamente os mais tecnológicos, mas que apresentem uma forma inovadora de trabalhar o seguro”.
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