Publicidade


Seguradora é condenada a pagar indenização por morte de motociclista que pilotava sem habilitação

A Caixa Seguradora foi processada depois de negar o pagamento de indenização por morte acidental de um mot ...



6 de setembro de 2019

A Caixa Seguradora foi processada depois de negar o pagamento de indenização por morte acidental de um motociclista – o pedido foi feito à instituição pela mãe que perdeu o filho (contratante da cobertura). A seguradora alegou que a vítima não tinha habilitação específica para pilotar o veículo e, por isso, estaria excluída das garantias do seguro. Diante da negativa, em 2016, a mãe procurou a Justiça para cobrar a respectiva indenização e também uma compensação por danos morais. O Poder Judiciário discutiu se o fato de a vítima conduzir a moto sem habilitação afastaria a responsabilidade assumida pela seguradora.


Em 1º grau, não houve condenação por danos morais, mas a sentença determinou que a Caixa pagasse o valor da cobertura contratada (R$ 15 mil). O magistrado destacou: “Não há como se reconhecer no caso a culpa grave do segurado ou, ainda, o agravamento do risco contratado, sendo de rigor a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária prevista no contrato”. A Caixa recorreu da decisão e pediu a reforma da sentença por ausência de fundamento jurídico dos pedidos feitos pela mãe da vítima. Já a autora da ação pleiteou a manutenção da condenação.


Em agosto, ao apreciar o caso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); por unanimidade de votos, manteve a determinação da sentença quanto ao pagamento da cobertura contratada. “A indenização securitária, no caso do seguro de vida, é devida, mesmo quando o segurado se suicida, ou seja, provoca sua própria morte”, explicou a decisão.


O acórdão se baseou, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga seguradoras a pagarem indenizações por morte acidental no trânsito mesmo nos casos de embriaguez dos segurados. “Ainda que a falta de habilitação tivesse contribuído decisivamente para o acidente, a negativa seria indevida, pois ‘a cobertura do contrato de seguro de vida deve abranger os casos de morte involuntária em decorrência de acidente de trânsito, ainda que o condutor do veículo, também vítima do sinistro, eventualmente estivesse dirigindo sob os efeitos da ingestão de álcool’, ou, como na hipótese, sem habilitação para a categoria B – motocicletas”, destacou a decisão do TJPR.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mag-seguros-e-manas-investem-promovem-encontro-sobre-autonomia-financeira-e-mulheres-nos-investimentos
MAG Seguros e Manas Investem promovem encontro sobre autonomia financeira e mulheres nos investimentos

Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...


circuito-da-longevidade-bradesco-seguros-chega-pela-primeira-vez-a-manaus-e-encerra-temporada-de-2026
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026

Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...


outubro-rosa-sulamerica-promove-encontro-em-blumenau-sobre-autocuidado-e-prevencao
Outubro Rosa: SulAmérica promove encontro em Blumenau sobre autocuidado e prevenção

Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.









topo