Uma análise de consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que órgãos e entidades públicas federais podem aceitar, sob algumas condições, apólice de seguro, apresentada por licitantes, que não indenize prejuízos causados por corrupção.
Segundo o site AECWeb, a consulta foi feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) depois que algumas seguradoras alegaram diversas ocorrências de corrupção envolvendo agentes públicos.
A situação levou as seguradoras a inserirem nas apólices cláusulas referentes a atos que violam as normas anticorrupção.
A análise mostra que a inserção das cláusulas tem amparo do código civil, desde que o ato de corrupção tenha sido causado pelo segurado ou seu representante.
Caso a ilegalidade tenha sido provocada exclusivamente pelo contratante do seguro ou seu representante, os órgãos públicos deverão recusar a apólice.
Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “o seguro-garantia não é um contrato de seguro tradicional, tem algumas características também da fiança onerosa e sua disciplina se dá por entidade especializada no assunto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ”.
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