O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco do Brasil a pagar mais de R$ 26 mil de indenização a um correntista da instituição bancária, devido a uma cobrança indevida de um seguro de vida. Segundo o portal DeFato Online, o cliente que ajuizou a ação alegou que, em junho de 2014, foi descontado de sua conta um valor referente a “Seguro Ouro Vida Especial”, serviço não solicitado pelo usuário, que reside em Itabira, Minas Gerais.
A Justiça configurou a falha na prestação do serviço do banco, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço pelos vícios que este apresentar.
O Banco do Brasil alegou que o cliente contratou o seguro em abril de 2012 e, desde então, uma taxa era debitada automaticamente todos os meses. Para o TMJG, a instituição financeira não apresentou nenhum documento capaz de comprovar tal situação e também não conseguiu atestar a origem dos descontos, nem apresentou o contrato assinado pelo cliente, solicitando o serviço.
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